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Lei proíbe trote em Juiz de Fora

            O prefeito Bruno Siqueira sancionou no dia 24 de setembro de 2014, projeto de lei que proíbe o chamado trote sujo em instituições de ensino superior de Juiz de Fora-MG. O projeto foi apresentado pelo vereador José Márcio Guedes (PV), conhecido como Zé Márcio.

            A lei determina que será aplicada multa de R$ 500 aos Diretórios ou Centros Acadêmicos (DAs/CAs) dos respectivos cursos de alunos que praticarem o trote. Também será criado um canal da Prefeitura para receber denúncias relacionadas a essa prática.

            Conforme o texto da lei, são considerados trotes violentos aqueles que prejudicam a integridade física, moral e psicológica dos estudantes, obrigam o consumo de drogas e álcool, constranjam ou praticam atos que não sejam da livre vontade das partes envolvidas.  O vereador Zé Márcio relatou que a lei é para proteger os novatos do bullying, pois eles são pressionados a participar dos atos.

 

 

         

 

 

                 Vítor Passos, estudante do 5º período de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e assessor parlamentar na Câmera Municipal, participou da criação desse projeto de lei e argumentou que a lei apenas estendeu para toda a cidade o que já era  estabelecido dentro do campus, e explicou o surgimento dessa iniciativa.

 

 

                Para Leandro Barbosa, aluno do primeiro período de Jornalismo da UFJF, a lei e válida por proibir a obrigatoriedade do trote, porém desnecessária por limitar  o direito individual. “Há calouros que são contra e há outros que são a favor, assim como acontece entre os veteranos”. Segundo Leandro, cabe a cada um ter o bom senso de discernir até que ponto é legítimo se expor ou expor outrem. “A decisão é foro íntimo e individual de cada estudante e cabe a lei proibir, mas proteger e amparar quem se sinta vitimizado”.

 

                Gian Rezende, aluno do sexto período de Jornalismo, diz achar a lei “ridícula”. “Não consultaram ninguém, decidiram isso do nada, sem ter nenhum caso de abuso ou alguma coisa grave relacionada ao trote. Para mim, é uma tentativa de acabar com uma tradição muito legal e que une os alunos da UFJF.”, comentou. Para Gian, a decisão prevista na lei de cobrar 500 reais em multa dos Diretórios Acadêmicos, caso ocorra trote nas ruas, é errada. “O DA não tem nenhum envolvimento com o trote, quem organiza é a turma de veteranos. Punir o DA por algo que não é da responsabilidade dele é extremamente errado e injusto”.

 

             Luiza Jucá, também aluna do sexto período do mesmo curso, acha que com a proibição os alunos acabam perdendo muito. “É uma experiência única pra a turma se conhecer. Mas creio que muitas pessoas acabam ultrapassando o limite e por isso a lei surgiu. Eu entendo, porém não concordo”.

 

                Gustavo Fonseca é aluno do oitavo período de Jornalismo da UFJF e Presidente do Diretório Acadêmico Wladimir Herzog (DAWH), e opinou sobre a proibição, principalmente, sobre a punição aos DA's:

Aconteceu na Faculdade de Comunicação

 

               No ano de 2012, em um trote na Faculdade de Comunicação da UFJF, duas alunas usaram placas com os dizeres “cara de sapatão” e “cara de puta”. A repercussão do caso dividiu opiniões não só na Faculdade, como na cidade e no Brasil.

          Uma das alunas, Luiza Jucá, que recebeu a placa “cara de sapatão”, contou que em nenhum momento se sentiu constrangida pela brincadeira. “Várias pessoas se sentiram ofendidas, pois acreditaram que era algo realmente preconceituoso”. Entretanto, a estudante entendeu toda a situação como uma brincadeira e não se importou. A repercussão extendeu e  a mídia ampliou a divulgação. O fato foi, inclusive, noticiado pelo site do jornal O Globo. "Creio que as pessoas possam se sentir ofendidas, mas usaram da minha imagem para falar coisas que não eram verdade”, declarou Luiza.

           A outra aluna, que recebeu a placa com os dizeres “cara de puta”,  preferiu não relembrar o acontecimento.

Arquivo pessoal.

              Paulo Roberto Figueira Leal, professor da Faculdade de Comunicação da UFJF, era vice-diretor na época do ocorrido. Ele contou que a polêmica em relação às placas das calouras pode ter produzido impactos nas decisões que foram tomadas nos trotes seguintes. “A Meg [Marise Mendes, professora e atual vice-diretora da Facom] , que era diretora na época, tentou conversar com os alunos e criar mecanismos de esclarecimento de como aquilo talvez tenha produzido efeitos não desejados. Obviamente algo a ser evitado, condenado, a não ser repetido. Mas sempre na perspectiva de ensinar que as pessoas tomem decisões prudentes e não simplesmente uma atividade coercitiva sobre os outros.”
              O aluno Guilherme Freire, do quarto período de Jornalismo da Facom e membro do Coletivo Duas Cabeças, tem um posicionamento contrário ao trote. Para ele, é uma forma muito violenta de receber os calouros. “Eu acho que quando você faz esse trote cai muitas vezes em difamar as pessoas, como aconteceu com a caloura [que carregou a placa ofensiva]. Por isso não concordo com o trote. É uma forma de pegar uma luta de um grupo social e jogar no lixo. Colocar “cara de sapatão” numa placa é como dizer que ser “sapatão” é uma coisa ruim”, comentou.

              

Opiniões sobre a Lei

             Os coordenadores do curso de jornalismo Eduardo Leão e Letícia Torres e também o professor e ex-vice diretor da Faculdade de Comunicação, Paulo Roberto Figueira Leal, questionaram a aplicação da lei, seus efeitos e possíveis alternativas.

                    Alunos e ex-alunos da Facom também comentaram o que pensam sobre a nova lei:

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